Receita Federal intima mais de 30 artistas por contratos com a Globo

Fonte: Folha de S. Paulo
A Receita Federal vem investigando desde o ano passado diversos contratos
de artistas da TV Globo, contratados no regime de PJ (pessoa jurídica) pela
emissora. Mais de 30 celebridades já foram procuradas pelo Fisco até o
momento, em intimações que começaram há 40 dias.
A informação foi publicada primeiramente pela Veja e confirmada pela
Folha. A Receita exigiu da Globo os acordos com celebridades da emissora.
E vem autuando alguns desses profissionais nas últimas semanas.
O Fisco questionou os artistas a escolha pelo contrato em formato PJ no
lugar do vínculo assinado na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No
modelo em pessoa jurídica, é contratada uma empresa da pessoa para a
efetivação dos pagamentos ao artista, que não recebe em seu nome.



"A política de 'pejotização' é uma política de Estado, iniciada pelo governo
[Michel] Temer e incentivada reiteradamente, em público, pelo ministro
Paulo Guedes [Economia], inclusive na sua proposta de reforma tributária
onde está contida a desoneração da folha de salários", disse o advogado
Leonardo Antonelli, que defende os profissionais da Globo no caso.
Nas exigências aos artistas, a Receita Federal pede os contratos sociais em
questão e deu 20 dias para os investigados apresentarem defesa prévia. A
suspeita é de fraude na relação contratual entre as celebridades e a TV
Globo para pagar menos impostos.
Como pessoa jurídica, os tributos podem variar de 6% a 15%. No caso, a
Receita Federal acredita que o correto seria cobrar dos artistas o Imposto
de Renda de 27,5%, o mais alto para uma pessoa física. Também seriam
cobrados multa e juros em cima do contrato.
No total, mais de 30 celebridades receberam as autuações da Receita. Entre
elas, estão nomes como Deborah Secco e Reynaldo Gianecchini. Ambos
foram procurados pela reportagem. Por meio de sua empresária, a atriz
disse que não iria se manifestar. A assessoria de imprensa do ator não
respondeu.
“É absolutamente compreensível que, nesta fase de investigação, ninguém
queira se manifestar publicamente, até porque todos buscam o
arquivamento”, disse o advogado Leonardo Antonelli, que espera bom
senso da Justiça no caso.
A defesa espera que haja bom senso, respeito à segurança jurídica e
obediência à lei federal que impede a mudança de critérios para cobrança
retroativa do Imposto de Renda para aqueles contribuintes que há anos
vem recolhendo uma série de tributos sobre as suas diversas receitas”,
afirmou o advogado.
As cobranças acontecem em um momento delicado da imprensa com o
governo Jair Bolsonaro (sem partido). O mandatário vem atacando alguns
veículos de mídia e seus profissionais, como tem acontecido com a Folha.
A Globo é um dos meios de comunicação que o político tem criticado
publicamente.
Bolsonaro vem cultivando histórico de ataques aos veículos de imprensa,
que incluem ameaça à renovação da concessão da Rede Globo e tentativa
de cancelar assinaturas da Folha no governo federal.
A ameaça à Globo veio após citação do nome do presidente em
investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL), ocorrido
em 2018. Em tom irritado e agressivo, Bolsonaro fez uma transmissão em
redes sociais na qual atacou a emissora, na ocasião.
A TV Globo disse por meio de nota que todas as formas de contratação
praticadas pela Globo estão dentro da lei. A emissora acrescentou que,
assim como qualquer empresa, é passível de fiscalização, tendo garantido
por lei também o direito de questionar, em sua defesa, possíveis cobranças
indevidas.
Também em nota, a Receita Federal afirma realizar procedimentos fiscais
para verificar a regularidade e a adequação do instituto da “pejotização”,
em inúmeros setores econômicos.
O fisco acrescentou que fiscalizações realizadas em diversas empresas de
comunicação referentes à "pejotização" decorrem de procedimentos fiscais
de 2017 e 2018, "resultando em lançamentos tributários a partir de 2019".
Também apontou ter realizado 343 lançamentos tributários, decorrentes
do desenquadramento da tributação como pessoa jurídica.
Por fim, a Receita Federal apontou que se pauta por critérios técnicos e
impessoais, completamente vinculados à legislação tributária, e que em
razão do sigilo fiscal não pode se referir à situação de contribuintes
específicos.